
Política de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo e à Proliferação de Armas de Destruição em Massa da Papi.Bet
1. Do objeto, da vigência, dos princípios e do âmbito de aplicação
1.1. Esta Política de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição em Massa (“Política”) tem por objetivo consolidar as diretrizes estabelecidas, definir papéis e responsabilidades, estabelecer os procedimentos e os controles internos, bem como disseminar o conhecimento sobre o tema de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição em Massa (“PLD/FTP”) no âmbito das operações da SELECT OPERATIONS LTDA., sociedade limitada, com sede na Rua Otília Donato, nº 57, Caixa Postal 0010, Bela Vista, Campina Grande - PB, CEP: 5842877, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 56.875.122/0001-86, como empresa licenciada para explorar apostas de quota fixa e jogo online pela marca e domínio Papi.Bet (papi.bet.br) (“Papi.Bet”).
1.2. A Papi.Bet implementa procedimentos robustos para monitorar, selecionar e analisar apostas e operações associadas, a fim de identificar atividades que possam constituir evidências de lavagem de dinheiro (LD), financiamento ao terrorismo (FT) ou outros crimes relacionados. Esses procedimentos são projetados para permitir a identificação de apostas e operações suspeitas, considerando suas características, partes envolvidas, valores transacionados, tipo de aposta e métodos de pagamento. Será dada atenção especial a apostas e operações que indiquem falta de fundamento econômico ou legal, sejam incompatíveis com a atividade ou prática usual de mercado, ou apresentem indícios de possível envolvimento em LD, FT ou atividades criminais relacionadas. A Papi.Bet está comprometida em garantir a conformidade com esses padrões para prevenir e detectar atividades ilícitas em suas operações de apostas.
1.2.1. A Papi.Bet dá atenção especial a apostas e operações associadas que envolvam qualquer um dos seguintes indicadores, pois podem sugerir potencial envolvimento em lavagem de dinheiro (LD), financiamento ao terrorismo (FT) ou outros crimes relacionados:
(i) Uma pessoa envolvida ou suspeita de envolvimento em atividades relacionadas à lavagem de dinheiro ou crimes contra o sistema financeiro;
(ii) Uma pessoa com conexões a práticas terroristas, à proliferação de armas de destruição em massa ou ao seu financiamento;
(iii) Uma pessoa domiciliada em jurisdições identificadas pelo Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI) como de alto risco ou com deficiências estratégicas em prevenção à lavagem de dinheiro (PLD) ou combate ao financiamento do terrorismo (CFT), ou em países designados pela Receita Federal do Brasil (RFB) como possuindo regimes tributários favorecidos;
(iv) Uma pessoa que resista a solicitações de informações adicionais pelo operador de apostas;
(v) Fornecimento de informações falsas ou de difícil verificação, especialmente durante a formalização do cadastro, abertura de conta ou realização de apostas na plataforma;
(vi) Depósitos provenientes de fontes suspeitas;
(vii) Pagamento de um prêmio suspeito de estar vinculado a LD/FT ou fraude;
(viii) Pagamento de um prêmio de aposta suspeito de manipulação de resultados;
(ix) Incompatibilidade entre as atividades do apostador e seus padrões usuais, informações ocupacionais ou situação financeira;
(x) Movimentação incomum de valores que possa indicar o uso de ferramentas automatizadas pelo apostador;
(xi) Depósitos ou saques realizados em curto intervalo de tempo, sugerindo fracionamento de operações ou ocultação;
(xii) Retirada de fundos imediatamente após um depósito, sem realização de apostas;
(xiii) Uso indevido de uma conta por alguém que não seja o titular;
(xiv) Evidência de uso de conta por intermediário para realizar apostas em nome de terceiros;
(xv) Depósitos que sugiram práticas de intermediação de apostas;
(xvi) Evidência de apostas coordenadas em bolsas de apostas, sugerindo prática de LD/FT;
(xvii) Contas abertas em nome de pessoas politicamente expostas (PEPs);
(xviii) Dificuldade ou impossibilidade de coletar, verificar ou atualizar informações cadastrais do apostador ou usuário da plataforma;
(xix) Qualquer outra característica atípica ou incomum que possa sugerir LD/FT ou outros crimes relacionados.
1.3. A Papi.Bet implementará um procedimento de análise para avaliar se alguma aposta ou operação associada apresenta indícios de possível lavagem de dinheiro (LD), financiamento ao terrorismo (FT) ou outras atividades criminosas relacionadas. Este procedimento deve reunir todos os elementos relevantes necessários para concluir se há possíveis indícios dessas atividades. Todas as análises e suas conclusões devem ser devidamente documentadas, com os registros mantidos disponíveis para revisão pela Secretaria de Prêmios e Apostas, independentemente de a análise resultar no envio de um relatório à Unidade de Inteligência Financeira (COAF). O procedimento de análise deve ser concluído em até 30 dias a partir da data da aposta ou operação associada.
1.3.1. A Papi.Bet reportará à Unidade de Inteligência Financeira (COAF) quaisquer apostas e operações associadas que, após análise detalhada, apresentem indícios de possível lavagem de dinheiro (LD), financiamento ao terrorismo (FT) ou outras atividades criminosas relacionadas. Para determinar se há evidências de tais práticas, o operador deve considerar fatores, incluindo, mas não se limitando a, características da aposta ou operação, partes envolvidas, valores financeiros, método de execução, meios de pagamento, ausência de fundamento econômico ou legal e qualquer incompatibilidade com práticas ou atividades usuais de mercado. Esses relatórios devem ser feitos em conformidade com as leis e regulamentações aplicáveis e de acordo com os procedimentos internos do operador para identificação de atividades suspeitas.
1.3.2. A Papi.Bet garantirá que os relatórios enviados ao COAF relacionados a apostas e operações suspeitas de associação com lavagem de dinheiro (LD), financiamento ao terrorismo (FT) ou outros crimes relacionados incluam os seguintes elementos:
(i) Uma indicação clara dos elementos que serviram de base para a análise correspondente;
(ii) Referência à possível participação de qualquer intermediário no contexto das atividades relatadas;
(iii) Informações detalhadas sobre as características da aposta ou operação, incluindo a categoria ou tipo de jogo, o método de pagamento e a origem e o destino dos fundos envolvidos;
(iv) Informações relevantes obtidas nos procedimentos de identificação, qualificação e avaliação de risco dos apostadores, usuários da plataforma ou outras partes envolvidas, que sejam importantes para esclarecer a suspeita ou reconhecer a natureza incomum ou atípica das atividades relatadas. Este processo de comunicação deve ser conduzido em conformidade com os regulamentos aplicáveis e garantir que todos os detalhes pertinentes sejam fornecidos para possibilitar uma investigação aprofundada pelas autoridades competentes.
1.3.3. As comunicações ao COAF serão feitas até o final do dia útil seguinte à conclusão do procedimento de análise da Papi.Bet. Essas comunicações devem seguir as instruções especificadas no site do COAF e ser enviadas por meio do Sistema de Controle de Atividades Financeiras (SISCOAF). A Papi.Bet não compartilhará quaisquer informações relacionadas a essas comunicações com nenhuma parte além do COAF e da Secretaria de Prêmios e Apostas.
1.3.4. Nenhuma aposta ou operação associada que deva ser reportada ao COAF, será obrigada a submeter uma comunicação de não ocorrência à Secretaria de Prêmios e Apostas. Essa comunicação indicará que nenhuma atividade suspeita foi identificada durante o período, garantindo conformidade com os regulamentos aplicáveis.
1.4. Por meio desta Política, reitera-se o compromisso da alta administração da Papi.Bet em garantir a conformidade com a legislação e com as regulamentações aplicáveis, bem como a observância de elevados padrões éticos e de governança na condução dos negócios.
1.5. Esta Política tem vigência indeterminada, devendo ser revisada e aprovada pela Diretoria da Papi.Bet periodicamente, conforme disposto nesta Política, ou, caso haja mudanças na legislação e regulamentações aplicáveis.
1.6. Esta Política tem como princípios e diretrizes a manutenção da ética e da legalidade em todas as atividades exercidas pela Papi.Bet, o melhoramento contínuo de suas diretrizes, a colaboração com as Autoridades Públicas na disseminação de boas práticas e na promoção dos mecanismos de controle de PLD/FTP para mitigação de riscos de práticas ilícitas.
1.7. Esta política se aplica a todos os sócios, administradores, empregados, colaboradores, parceiros, prestadores de serviços, inclusive terceirizados, apostadores e usuários da plataforma da Papi.Bet.
1.8. Esta Política será disponibilizada no site oficial da Papi.Bet em linguagem clara e acessível, em conformidade com o art. 12 da Portaria SPA/MF nº 1.143, de 11 de julho de 2024.
1.9. A Papi.Bet declara e garante que os operadores de apostas devem manter, em território nacional, os recursos necessários para implementar os procedimentos e controles estabelecidos na legislação aplicável e nas portarias publicadas pela SPA/MF.
2. Termos e Definições
Para fins dessa Políticas, considera-se:
2.1. Apostador: pessoa natural que realiza aposta.
2.2. Aposta: ato por meio do qual se coloca determinado valor em risco na expectativa de obtenção de um prêmio.
2.3. Lavagem de Dinheiro: processo pelo qual indivíduos ou organizações tentam conferir um aspecto de legalidade a recursos provenientes de infrações penais. Isso envolve a ocultação da origem, propriedade, localização e natureza desses recursos, que são inseridos na economia de maneira transitória ou permanente. O objetivo é permitir que os agentes criminosos usufruam dos benefícios econômicos derivados de atividades ilícitas previamente cometidas. O processo se dá em três fases independentes, que podem ocorrer de forma simultânea ou individualizada, são elas:
2.3.1. Colocação: consiste no disfarce das movimentações financeiras realizadas com os recursos ilícitos, com o objetivo de impedir que sejam rastreadas. Nesta fase, os fundos são movimentados por meio de várias transações complexas e variadas, dificultando o rastreamento e a identificação de sua origem ilegal.
2.3.2. Ocultação: é a etapa em que o agente realiza transações suspeitas e caracterizadoras do crime de Lavagem de Dinheiro. Esta fase consiste na segregação física entre o agente e o dinheiro ilícito por meio de diversas transações complexas para desassociar a fonte ilegal do dinheiro.
2.3.3. Integração: A integração é a fase final do processo de lavagem de dinheiro, na qual os recursos “lavados” são disponibilizados aos criminosos de forma aparentemente legal. Nesse estágio, os fundos, após terem passado por diversas camadas de disfarce, são reinseridos na economia formal por meio de investimentos em negócios legítimos, compra de bens de luxo ou outros ativos, permitindo que os criminosos usufruam desses recursos sem levantar suspeitas sobre sua origem ilícita.
2.4. Financiamento do Terrorismo: consiste na reunião de fundos e/ou capital para a realização de atividades terroristas. Esses fundos podem ser provenientes de doações ou ganho de diversas atividades lícitas ou ilícitas, como crimes em geral.
2.5. Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa: consiste na captação de recursos, de forma lícita ou ilícita, com o propósito prestar apoio financeiro à proliferação de armas de destruição em massa, que podem ser biológicas, químicas ou nucleares.
2.6. Pessoa Exposta Politicamente (“PEP”): em conformidade com a Resolução Coaf nº 40/21, consideram-se pessoas expostas politicamente os indivíduos que desempenham ou tenham desempenhado nos últimos 5 (cinco) anos, no Brasil ou em países, territórios e dependências estrangeiros, cargos, empregos ou funções públicas relevantes (como chefes de estado, políticos de alto escalão, membros do judiciário e executivos de empresas públicas), assim como seus representantes, familiares e outras pessoas de seu relacionamento próximo até segundo grau. Além disso, são exemplos de situações que caracterizam relacionamento próximo e acarretam o enquadramento de cliente como pessoa politicamente exposta, como controle direto ou indireto, de cliente pessoa jurídica.
2.7. Também serão adotados nesta Política os conceitos definidos no Artigo 3º da Portaria SPA/MF Nº 1.143, de 11 julho de 2024, conforme aplicável.
3. Diretrizes
3.1. Programa de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo e à Proliferação de Armas de Destruição em Massa da Papi.Bet visa prevenir o envolvimento da estrutura e dos produtos e serviços da Papi.Bet em atividades ilícitas, em cumprimento à legislação e regulamentação vigentes.
3.2. É responsabilidade de todos os empregados, parceiros, prestadores de serviço, inclusive terceirizados, e fornecedores, o conhecimento, a compreensão dos termos desta Política, bem como a busca em prevenir e detectar operações ou transações que apresentem características atípicas a fim de combater os crimes de Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo e à Proliferação de Armas de Destruição em Massa. As leis e regulamentos que tratam sobre esses temas, bem como as regras e diretrizes estabelecidas por esta Política, devem ser obrigatoriamente cumpridos.
3.3. A Papi.Bet avaliará periodicamente os produtos e serviços por ela oferecidos sob a perspectiva dos riscos de utilização indevida de tais produtos e serviços para a prática de Lavagem de Dinheiro, Financiamento do Terrorismo, Proliferação de Armas de Destruição em Massa e delitos correlatos, tomando as providências necessárias para a mitigação de tais riscos.
3.3.1. A Papi.Bet apresentará um relatório anual à Secretaria de Prêmios e Apostas, detalhando as melhores práticas implementadas no ano anterior para garantir a conformidade com as políticas, procedimentos e controles estabelecidos nas Portarias da SPA.
3.4. O conhecimento de qualquer indício de Lavagem de Dinheiro, Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição em Massa ou outro ato ilícito deverá ser comunicado à Diretoria de Integridade e Compliance através dos canais indicados na plataforma da Papi.Bet.
3.5. A Papi.Bet se compromete, por meio desta Política, aprovada por sua Diretoria, a desenvolver e manter processos, procedimentos e controles efetivos para a prevenção, detecção e combate à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição em Massa, bem como outros delitos correlatos, que reflitam as melhores práticas nacionais e internacionais.
3.6. A Papi.Bet nunca firmará uma parceria, acordo, contrato ou qualquer outra forma de arranjo ou negócio para permitir ou facilitar o acesso a operações de crédito ou factoring por parte dos usuários.
3.7. A Papi.Bet está proibida de instalar ou permitir a instalação em seu estabelecimento físico de qualquer agência, escritório ou representação de pessoa jurídica ou natural que conceda crédito ou realize operações de factoring para apostadores. Além disso, a Papi.Bet está proibida de promover ou permitir o acesso, por meio de seu estabelecimento físico ou canais eletrônicos, a indivíduos ou entidades corporativas que forneçam crédito ou realizem operações de factoring para apostadores.
3.8. Os procedimentos internos de PLD (Prevenção à Lavagem de Dinheiro) da Papi.Bet incluirão, no mínimo, os seguintes:
I. Identificação, qualificação e classificação de risco dos apostadores e usuários da plataforma;
II. Identificação, qualificação e classificação de risco dos empregados, parceiros e prestadores de serviços terceirizados;
III. Avaliação e classificação de risco de suas atividades relacionadas à operação de apostas;
IV. Avaliação e classificação de risco em suas atividades comerciais, contratação e desenvolvimento de produtos, operações com ativos financeiros e imobiliários; e,
V. Avaliação e classificação de risco ao contratar empregados, parceiros e prestadores de serviços terceirizados.
3.9. Os controles internos de PLD da Papi.Bet incluirão, no mínimo, os seguintes:
I. Registro e manutenção de informações relacionadas às suas atividades operacionais, comerciais e administrativas;
II. Manutenção de um registro atualizado dos apostadores e usuários da plataforma;
III. Manutenção de um registro atualizado de empregados, parceiros e prestadores de serviços terceirizados;
IV. Verificação periódica e monitoramento da conformidade das instituições de pagamento e financeiras com as quais mantém relação, no que se refere à autorização do Banco Central do Brasil para suas operações;
V. Monitoramento, seleção e análise de operações e atividades, relacionadas ou não à operação de apostas, para fins de comunicação ao COAF; e
VI. Verificação periódica da eficácia da política adotada e adesão às regulamentações governamentais, incluindo a identificação e correção de deficiências identificadas.
4. Papéis e Responsabilidades
4.1. Toda a estrutura organizacional da Papi.Bet possui atribuições específicas no combate à Lavagem de Dinheiro, Financiamento do Terrorismo, Proliferação de Armas de Destruição em Massa e outros delitos correlatos, conforme descrito a seguir:
5.1. Diretoria da Papi.Bet
É de responsabilidade da Diretoria da Papi.Bet:
I. Deliberar sobre as diretrizes aplicáveis às questões de PLD/FTP envolvendo a operação brasileira da marca Papi.Bet, contemplados nesta Política, bem como providenciar os recursos humanos, financeiros e tecnológicos para assegurar a efetividade e a melhoria contínua dos procedimentos destinados ao tema.
5.2. Diretoria de Integridade e Compliance
É de responsabilidade da Diretoria de Integridade e Compliance:
-Implementar e acompanhar o cumprimento desta Política, das demais normas aplicáveis e suas respectivas atualizações;
-Cumprir as determinações dos órgãos reguladores para atuação na PLD/FTP;
-Assegurar a conformidade com a legislação, as normas, os regulamentos e as políticas internas que disciplinam a PLD/FTP;
-Disseminar e atuar como multiplicador da cultura de prevenção e combate aos crimes de Lavagem de Dinheiro, Financiamento do Terrorismo, Proliferação de Armas de Destruição em Massa e outros delitos correlatos;
-Assegurar que o cadastro dos usuários da plataforma e dos apostadores seja realizada sob a ótica PLD/FTP, de forma a mitigar riscos para a Papi.Bet, assegurando procedimentos para a identificação e o monitoramento de PEPs e de usuários da plataforma e apostadores classificados como em situação de alto risco, de acordo com as políticas internas da Papi.Bet e do procedimento institucional de Conheça seu Cliente (KYC);
-Interagir com órgãos reguladores;
-Implementar procedimentos para identificação, monitoramento e comunicação ao COAF, dentro do prazo regulatório, das atividades e/ou operações suspeitas de Lavagem de Dinheiro, Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição em Massa;
-Analisar previamente os projetos de desenvolvimento de novos produtos e serviços, inclusive novas tecnologias, com objetivo de mitigar os riscos de tais produtos, serviços e/ou tecnologias envolverem e/ou serem utilizados para prática de crimes de Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição em Massa;
-Elaborar e manter à disposição da alta administração, auditorias e reguladores, os relatórios e o registro das obrigações regulatórias referentes à PLD/FTP, obedecendo o prazo regulamentar;
-Implementar processos de due diligence periódicos das instituições de pagamento e instituições financeiras com as quais a Papi.Bet mantenha relacionamento;
-Preparar treinamentos e palestras para os empregados, parceiros e prestadores de serviços, inclusive terceirizados, que promovam a conscientização sobre o crime de Lavagem de Dinheiro, Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição em Massa e auxiliem na detecção de operações que caracterizem indícios destes crimes; e,
-Revisar e avaliar a eficiência quanto à implementação e aos controles previstos nesta Política.
5.3. Departamento Jurídico
É de responsabilidade do Departamento Jurídico:
-Estabelecer procedimentos jurídicos para a Papi.Bet, visando assegurar o cumprimento das exigências legais e normativas relacionadas à PLD/FTP; e,
-Auxiliar, apoiar as respostas de requerimentos legais e regulatórios.
5.4. Departamento de Recursos Humanos
É de responsabilidade do Departamento de Recursos Humanos:
-Adotar controles quanto ao conhecimento dos empregados e colaboradores antes do início de suas atividades; e
-Realizar análise reputacional durante a fase de contratação e acompanhar a situação econômico-financeira dos empregados e colaboradores, em vistas à PLD/FTP.
5.5. Empregados e colaboradores
É de responsabilidade de todos os empregados e colaboradores da Papi.Bet:
-Comunicar à Diretoria de Integridade e Compliance se algum conflito de interesse for identificado, com finalidade de assegurar o desempenho de suas funções com independência;
-Monitorar as operações atípicas; e
-Observar os critérios necessários para garantir legalidade das operações.
5.6. Tecnologia da Informação
É de responsabilidade da Tecnologia da Informação:
-Garantir que os sistemas de PLD/FTP estejam adequadamente em funcionamento, garantindo a resolução de eventuais falhas no menor tempo de resposta possível.
6. Diligências PLD/FTP
6.1. Avaliação Interna de Riscos
A Avaliação Interna de Riscos dá-se à luz das normas PLD/FTP, de forma a mitigar riscos financeiros, jurídicos, reputacionais e socioambientais para a Papi.Bet, assegurando a identificação e o monitoramento de operações suspeitas.
Além disso, a adoção de procedimentos de qualificação dos apostares ou usuários da plataforma terá como finalidade a identificação e o monitoramento da compatibilidade entre a capacidade econômico-financeira do apostador e as operações por ele realizadas, a identificação de PEPs e de usuários da plataforma e apostadores classificados como em situação de alto risco, de acordo com as políticas e procedimentos da Papi.Bet e da legislação específica, especialmente a Portaria SPA/MF nº 1.143/2024.
6.1.1. Abordagem Baseada em Risco
A Papi.Bet adota uma abordagem baseada em risco, estipulada através de verificação de categorias e variáveis em matriz de risco própria. Essa ação assegura que as medidas adotadas para combater a Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição em Massa sejam proporcionais aos riscos identificados no processo de aceitação, monitoramento e manutenção do relacionamento da Papi.Bet com os apostadores, usuários da plataforma, empregados, parceiros e prestadores de serviços terceirizados. Do mesmo modo, assegura que as medidas adotadas para combater a Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo e à Proliferação de Armas de Destruição em Massa sejam proporcionais aos riscos atrelados às suas atividades de operacionalização de apostas, à contratação e desenvolvimento de produtos e às suas operações com ativos financeiros e imobiliários.
6.1.2. Abrangência
A avaliação interna identifica e avalia riscos quanto à sua probabilidade de ocorrência e à magnitude dos impactos financeiro, jurídico, reputacional e socioambiental para a Papi.Bet.
A metodologia a ser utilizada na avaliação interna de risco terá como abrangência o perfil de risco dos usuários da plataforma e apostadores, da instituição, incluindo o modelo de negócio e a área geográfica de atuação, das operações, transações, produtos e serviços, abrangendo todos os canais de distribuição e a utilização de novas tecnologias, bem como das atividades exercidas pelos empregados, parceiros e prestadores de serviços, inclusive terceirizados.
Devem ser definidas categorias de risco que possibilitem a adoção de controles de gerenciamento e de mitigação reforçados para as situações de maior risco e a adoção de controles simplificados nas situações de menor risco, sendo apurado um rating de risco por modelo algoritmo para os perfis acima avaliados. No processo de avaliação interna de risco, quando disponível, devem ser consideradas no processo as avaliações realizadas e disponibilizadas por entidades públicas do País relativas ao risco de Lavagem de Dinheiro, Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição em Massa.
A avaliação deve ser documentada e aprovada pela Diretoria de Integridade e Compliance, bem como ser disponibilizada para ciência das demais Diretorias. A periodicidade de revisão da avaliação interna de riscos deve ser de no máximo dois anos, quando ocorrerem alterações significativas nos perfis de risco que suportam tal avaliação, sendo tais situações destacadas nos procedimentos operacionais descritos nos manuais específicos.
6.2. Avaliação de Novos Produtos, Serviços e Tecnologias
A Papi.Bet possui procedimentos internos de aprovação prévia de novos produtos e serviços, incluindo a utilização de novas tecnologias para a sua oferta, ou ainda, para a oferta de produtos e serviços já existentes.
A Diretoria de Integridade e Compliance é responsável por analisar e avaliar previamente os novos produtos e serviços, incluindo novas tecnologias, com objetivo de mitigar os riscos de tais produtos envolverem e/ou serem utilizados para prática de crimes de Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição em Massa.
6.3. Cumprimento de Determinações de Indisponibilidade de Ativos do CSNU
A Papi.Bet compromete-se a adotar procedimentos para o cumprimento imediato de resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) ou de designações de seus comitês de sanções que determinem a indisponibilidade de ativos, seja de titularidade direta ou indireta, de pessoas físicas, jurídicas ou entidades submetidas às sanções previstas nas resoluções ou designações, nos termos do art. 9º da Lei nº 13.810/2019 e da Portaria SPA/MF nº 1.143, de 11 de julho de 2024.
Esses procedimentos incluem, mas não se limitam a:
(i) o monitoramento contínuo das listas mantidas pelo CSNU e por seus comitês de sanções, a fim de identificar pessoas ou entidades sujeitas à indisponibilidade de ativos;
(ii) a realização imediata do bloqueio de ativos identificados como pertencentes a pessoas ou entidades listadas, conforme determinação das resoluções ou designações do CSNU; e (iii) a comunicação imediata às autoridades competentes, incluindo o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), das medidas de bloqueio realizadas.
A Papi.Bet também se compromete a observar os demais deveres previstos na Lei nº 13.810/2019, incluindo: (I) o envio de comunicações obrigatórias relacionadas às sanções, conforme estabelecido no art. 10; e (ii) a manutenção de registros e informações que permitam demonstrar o cumprimento das determinações de indisponibilidade de ativos e o atendimento aos requisitos legais.
6.4. Manutenção de Informações
Os documentos e dados cadastrais referentes às operações e serviços, incluindo gravações e procedimentos voltados ao conheça seu cliente, funcionário, parceiro e/ou prestadores de serviços, serão armazenados pela Papi.Bet pelo período mínimo de 5 (cinco) anos, contados da data do encerramento do vínculo da Papi.Bet com o cliente, funcionário, parceiro e/ou prestador de serviço respectivo, em atenção às normas da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n. 13.709/18).
6.5. Comunicação de Operações Suspeitas | COAF
As operações, situações ou propostas com indícios de Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição em Massa serão comunicadas aos órgãos reguladores competentes, quando aplicável, em cumprimento as determinações legais e regulamentares.
As comunicações de boa-fé não acarretam responsabilidade civil ou administrativa à Papi.Bet, seus sócios, administradores e empregados. As comunicações de casos suspeitos são de uso exclusivo dos órgãos reguladores para análise e investigação. As informações sobre as comunicações são restritas, não divulgadas a clientes ou terceiros.
As operações consideradas suspeitas e os procedimentos para cadastro e comunicação ao COAF serão dispostos em procedimento específico.
A Papi.Bet manterá habilitação no Sistema de Controle de Atividades Financeiras (SISCOAF), atualizando periodicamente os dados do agente operador e seus apostadores e usuários, conforme o art. 4º da Portaria SPA/MF nº 1.143, de 11 de julho de 2024.
6.6. Avaliação de Efetividade
Anualmente (data-base de 31 de dezembro) a Diretoria de Integridade e Compliance elaborará o relatório de Avaliação de Efetividade dos processos de PLD/FTP aqui estabelecidos, a ser encaminhado para ciência (até 31 de março do ano seguinte) às demais Diretorias da Papi.Bet. O relatório em questão deve conter informações que descrevam a metodologia adotada na avaliação de efetividade, dos procedimentos, controles e testes aplicados, a qualificação dos avaliadores e correção de eventuais deficiências identificadas.
Além disso, o relatório de Avaliação de Efetividade deve conter a avaliação dos procedimentos destinados a conhecer os usuários da plataforma e apostadores (incluindo a verificação e a validação das informações dos usuários da plataforma e apostadores e a adequação dos dados cadastrais), dos procedimentos de monitoramento, seleção, análise e comunicação ao COAF (incluindo a avaliação de efetividade dos parâmetros de seleção de operações e de situações suspeitas), da governança da política de PLD/FTP, das medidas de desenvolvimento da cultura organizacional voltadas à PLD/FTP, dos programas de capacitação periódica de pessoal e dos procedimentos destinados a conhecer os empregados, parceiros e prestadores de serviços terceirizados.
7. Penalidades
7.1. O descumprimento da legislação e/ou regulamentação de PLD/FTP, incluindo esta Política, sujeitará os administradores, empregados, prestadores de serviços, parceiros e\ou fornecedores, às penalidades aplicáveis que vão desde penalidades administrativas até criminais, por Lavagem de Dinheiro, Financiamento do Terrorismo, Proliferação de Armas de Destruição em Massa e Fraudes. A negligência e a falha voluntária são consideradas descumprimento desta Política e do Código de Ética e Conduta da Papi.Bet, sendo passível de aplicação de medidas disciplinares previstas.
7.2. A inobservância ao que determina essa política poderá ser reportada através dos canais de comunicação da Papi.Bet disponíveis em sua plataforma.
8. Revisões Anuais
Esta Política é revisada anualmente, ou em períodos menores, conforme necessário, para assegurar sua adequação às melhores práticas e à legislação aplicável.